Art. 12. O mandato dos membros do C. F. E. P será de três anos. A renovação do têrço far-se-á, anualmente, a partir do quarto ano da primeira gestão.
Art. 12. O mandato dos membros do C. F. E. P será de três anos. A renovação do têrço far-se-á, anualmente, a partir do quarto ano da primeira gestão.