Art. 6º. São criados o Conselho Federal de Economia (Co. F. Econ), com sede na Capital Federal e os Conselhos Regionais de Economia (Co. R. Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.021, de 1974) (Vide Lei nº 6.537, de 1978)