Decreto 93.143/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos indígenas MURA, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Autazes, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE - Inicia-se no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'05" WGr. e 03º42'48" S, situado na confluência do Igarapé Veado com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem direita sentido jusante do Igarapé Trincheira até encontrar o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'38" WGr. e 03º42'42" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira; daí, cruzando com o referido Igarapé encontra-se o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'34" S, situado na confluência do Igarapé Cemitério com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem esquerda sentido montante do Igarapé Cemitério até encontrar o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'05" S, situado na margem esquerda desse Igarapé; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 68º00' e 1.500m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'03" WGr. e 03º41'46" S. LESTE: Desse ponto segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 162º00' e 1.000m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 59º13'52" WGr. e 03º42'20" S, situado na margem esquerda do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão; daí cruzando a referida confluência, até encontrar o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º13'50" WGr. e 03º42'30" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão. SUL: Desse ponto, segue-se pela margem esquerda do Rio Preto do Pantaleão, sentido montante, até encontrar o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º16'08" WGr. e 03º44'35" S, situado na confluência do Igarapé Jaraqui com o Rio Preto do Pantaleão; daí, segue-se pela margem esquerda do Igarapé Jaraqui sentido montante, até encontrar o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'00" WGr. e 03º44'40" S. OESTE: Desse ponto, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 357º30' e 1.900m, até encontrar o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 59º17'06" WGr. e 03º43'40" S, situado na cabeceira do Igarapé Veado; daí, segue-se pela margem direita do Igarapé Veado sentido jusante, até encontrar o ponto 1, inicial da presente descrição.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada área Indígena Trincheira, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Decreto 93.143/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos indígenas MURA, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Autazes, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE - Inicia-se no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'05" WGr. e 03º42'48" S, situado na confluência do Igarapé Veado com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem direita sentido jusante do Igarapé Trincheira até encontrar o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'38" WGr. e 03º42'42" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira; daí, cruzando com o referido Igarapé encontra-se o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'34" S, situado na confluência do Igarapé Cemitério com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem esquerda sentido montante do Igarapé Cemitério até encontrar o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'05" S, situado na margem esquerda desse Igarapé; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 68º00' e 1.500m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'03" WGr. e 03º41'46" S. LESTE: Desse ponto segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 162º00' e 1.000m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 59º13'52" WGr. e 03º42'20" S, situado na margem esquerda do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão; daí cruzando a referida confluência, até encontrar o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º13'50" WGr. e 03º42'30" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão. SUL: Desse ponto, segue-se pela margem esquerda do Rio Preto do Pantaleão, sentido montante, até encontrar o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º16'08" WGr. e 03º44'35" S, situado na confluência do Igarapé Jaraqui com o Rio Preto do Pantaleão; daí, segue-se pela margem esquerda do Igarapé Jaraqui sentido montante, até encontrar o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'00" WGr. e 03º44'40" S. OESTE: Desse ponto, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 357º30' e 1.900m, até encontrar o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 59º17'06" WGr. e 03º43'40" S, situado na cabeceira do Igarapé Veado; daí, segue-se pela margem direita do Igarapé Veado sentido jusante, até encontrar o ponto 1, inicial da presente descrição.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada área Indígena Trincheira, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.