Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986
Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986