CNJ - Resolução 598 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para Equidade Racial (Fonaer):

I - acompanhar o cumprimento da presente Resolução;

II - elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional;

III - organizar fóruns permanentes anuais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva racial nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público e da sociedade civil para a discussão de temas relacionados;

IV - realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática;

V - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que necessário, para a condução dos trabalhos;

VI - solicitar a cooperação judicial com tribunais e outras instituições; e

VII - participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Fonaer.

CNJ - Resolução 598 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para Equidade Racial (Fonaer):

I - acompanhar o cumprimento da presente Resolução;

II - elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional;

III - organizar fóruns permanentes anuais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva racial nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público e da sociedade civil para a discussão de temas relacionados;

IV - realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática;

V - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que necessário, para a condução dos trabalhos;

VI - solicitar a cooperação judicial com tribunais e outras instituições; e

VII - participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Fonaer.