Art. 1º. Para a adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ficam estabelecidas as diretrizes constantes do protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.
CNJ - Resolução 598 - Artigo 1
Art. 1º. Para a adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ficam estabelecidas as diretrizes constantes do protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.