Art. 14. O servidor selecionado para o PIBE deverá solicitar o reembolso mensalmente, junto à unidade de Gestão de Pessoas, até 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela.
§ 1º - Os reembolsos serão efetuados respeitando o exercício financeiro do ano em curso.
§ 2º - Excepcionalmente, a apresentação do documento de dívida em nome do beneficiário e comprovante de pagamento referente ao mês de dezembro deverá ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia útil do mesmo mês, considerando encerramento do exercício financeiro.
§ 1º - Os reembolsos serão efetuados respeitando o exercício financeiro do ano em curso.
§ 2º - Excepcionalmente, a apresentação do documento de dívida em nome do beneficiário e comprovante de pagamento referente ao mês de dezembro deverá ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia útil do mesmo mês, considerando encerramento do exercício financeiro.