Art. 3º. Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se curso de graduação tecnólogo, o de nível superior de grau tecnológico ou curso superior de tecnologia, com duração de até 2 (dois) anos, que confere ao formando o título de tecnólogo.
Art. 3º. Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se curso de graduação tecnólogo, o de nível superior de grau tecnológico ou curso superior de tecnologia, com duração de até 2 (dois) anos, que confere ao formando o título de tecnólogo.