INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 4

Art. 4º. O PIBE priorizará:

I - os servidores do quadro do INSS, considerando:

a) o grau de escolaridade e o tempo de efetivo exercício na Instituição;

b) os que não possuem cursos de graduação grau tecnólogo, na perspectiva de minimizar as assimetrias educacionais existentes na Instituição;

c) que não foram contemplados com bolsas de estudos para cursos de graduação, grau tecnólogo, custeadas pelo INSS; e

II - os cursos que não impliquem em concessão de horário especial ao servidor estudante.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 4

Art. 4º. O PIBE priorizará:

I - os servidores do quadro do INSS, considerando:

a) o grau de escolaridade e o tempo de efetivo exercício na Instituição;

b) os que não possuem cursos de graduação grau tecnólogo, na perspectiva de minimizar as assimetrias educacionais existentes na Instituição;

c) que não foram contemplados com bolsas de estudos para cursos de graduação, grau tecnólogo, custeadas pelo INSS; e

II - os cursos que não impliquem em concessão de horário especial ao servidor estudante.