Art. 1º. Fica disciplinado o Programa de Incentivo de Bolsas de Estudos - PIBE, destinado aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do INSS, lotados e em exercício em suas unidades.
Art. 1º. Fica disciplinado o Programa de Incentivo de Bolsas de Estudos - PIBE, destinado aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do INSS, lotados e em exercício em suas unidades.