INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 26

Art. 26. A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará:

I - a imediata interrupção do reembolso;

II - a devolução integral, pelo servidor, dos valores já pagos pelo INSS até a data da referida constatação; e

III - a aplicação das sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 9º.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 26

Art. 26. A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará:

I - a imediata interrupção do reembolso;

II - a devolução integral, pelo servidor, dos valores já pagos pelo INSS até a data da referida constatação; e

III - a aplicação das sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 9º.