INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 20

Art. 20. O valor do reembolso não será incorporado à remuneração do servidor e sobre ele não haverá incidência de contribuições previdenciárias, trabalhistas ou fiscais, bem como não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias ou indenizações.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 20

Art. 20. O valor do reembolso não será incorporado à remuneração do servidor e sobre ele não haverá incidência de contribuições previdenciárias, trabalhistas ou fiscais, bem como não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias ou indenizações.