Art. 29. Em quaisquer destas situações, deverá ser formalizado pela unidade de Gestão de Pessoas o processo administrativo de reposição ao erário, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 29. Em quaisquer destas situações, deverá ser formalizado pela unidade de Gestão de Pessoas o processo administrativo de reposição ao erário, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.