Art. 7º. O financiamento do PIBE limitar-se-á ao reembolso de valor a ser estabelecido em edital de processo seletivo de bolsas de estudos e conforme disciplinado no Capítulo VI - DO REEMBOLSO.
Art. 7º. O financiamento do PIBE limitar-se-á ao reembolso de valor a ser estabelecido em edital de processo seletivo de bolsas de estudos e conforme disciplinado no Capítulo VI - DO REEMBOLSO.