INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 33

Art. 33. Os casos omissos, as excepcionalidades e as eventuais dúvidas relativas ao PIBE serão esclarecidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 33

Art. 33. Os casos omissos, as excepcionalidades e as eventuais dúvidas relativas ao PIBE serão esclarecidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.