INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 15

Art. 15. Qualquer alteração ocorrida após a habilitação no PIBE, mesmo que não requeira autorização prévia, deverá ser comunicada pelo beneficiário à sua unidade de Gestão de Pessoas, que procederá às orientações pertinentes e adotará as providências cabíveis.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 15

Art. 15. Qualquer alteração ocorrida após a habilitação no PIBE, mesmo que não requeira autorização prévia, deverá ser comunicada pelo beneficiário à sua unidade de Gestão de Pessoas, que procederá às orientações pertinentes e adotará as providências cabíveis.