Art. 31. A participação nos processos seletivos de bolsas de estudos do PIBE implica a automática e incondicional aceitação do disposto nesta Instrução Normativa e nos editais de seleção.
Art. 31. A participação nos processos seletivos de bolsas de estudos do PIBE implica a automática e incondicional aceitação do disposto nesta Instrução Normativa e nos editais de seleção.