INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 2

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2º. O PIBE tem por objetivo a concessão de incentivo de bolsas de estudos em cursos acadêmicos de graduação, grau tecnólogo à distância, patrocinados ou copatrocinados pelo INSS, desde que atendam ao interesse da Administração.

§ 1º - O investimento no PIBE será feito por meio do financiamento de mensalidade de cursos, mediante reembolso, com o intuito de ampliar a capacidade de atuação profissional dos servidores, estimulando a qualificação e o comprometimento do quadro de pessoal, bem como fomentando a eficiência dos serviços prestados.

§ 2º - O financiamento a ser custeado pelo INSS, mediante processo seletivo específico, recairá sobre cursos frequentados por servidores da Autarquia e de acordo com os critérios definidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas em edital de seleção, em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do INSS - PDP.

§ 3º - É de livre escolha do servidor a instituição de ensino na qual frequentará o curso de graduação tecnólogo à distância lato sensu, desde que:

I - o curso seja reconhecido pela qualificação e aprovação do Ministério da Educação - MEC com a nota nível 4 ou superior no indicador CC ( Conceito de Curso (CC) é a nota final de qualidade dada pelo MEC aos cursos de graduação das instituições de ensino superior no Brasil. Esse CC é feito a partir de uma avaliação presencial dos cursos pelos técnicos do MEC e pode confirmar ou modificar o CPC (Conceito Preliminar de Curso);

II - a instituição seja conceituada com no mínimo nível 4 ou superior pelo MEC nos indicadores CI (Conceito Institucional, sendo essa a nota que é atribuída a partir de visitas feitas na instituição de ensino) e CI-EAD (Conceito Institucional que se refere especificamente ao ensino a distância);

III - o curso ofereça no mínimo de 30% (trinta por cento) de aulas síncronas; e

IV - não implique em afastamento do servidor de suas atividades institucionais ou deslocamentos que necessitem de diárias e passagens.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 2

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2º. O PIBE tem por objetivo a concessão de incentivo de bolsas de estudos em cursos acadêmicos de graduação, grau tecnólogo à distância, patrocinados ou copatrocinados pelo INSS, desde que atendam ao interesse da Administração.

§ 1º - O investimento no PIBE será feito por meio do financiamento de mensalidade de cursos, mediante reembolso, com o intuito de ampliar a capacidade de atuação profissional dos servidores, estimulando a qualificação e o comprometimento do quadro de pessoal, bem como fomentando a eficiência dos serviços prestados.

§ 2º - O financiamento a ser custeado pelo INSS, mediante processo seletivo específico, recairá sobre cursos frequentados por servidores da Autarquia e de acordo com os critérios definidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas em edital de seleção, em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do INSS - PDP.

§ 3º - É de livre escolha do servidor a instituição de ensino na qual frequentará o curso de graduação tecnólogo à distância lato sensu, desde que:

I - o curso seja reconhecido pela qualificação e aprovação do Ministério da Educação - MEC com a nota nível 4 ou superior no indicador CC ( Conceito de Curso (CC) é a nota final de qualidade dada pelo MEC aos cursos de graduação das instituições de ensino superior no Brasil. Esse CC é feito a partir de uma avaliação presencial dos cursos pelos técnicos do MEC e pode confirmar ou modificar o CPC (Conceito Preliminar de Curso);

II - a instituição seja conceituada com no mínimo nível 4 ou superior pelo MEC nos indicadores CI (Conceito Institucional, sendo essa a nota que é atribuída a partir de visitas feitas na instituição de ensino) e CI-EAD (Conceito Institucional que se refere especificamente ao ensino a distância);

III - o curso ofereça no mínimo de 30% (trinta por cento) de aulas síncronas; e

IV - não implique em afastamento do servidor de suas atividades institucionais ou deslocamentos que necessitem de diárias e passagens.