CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E RESTRIÇÕES PARA HABILITAÇÃO NO PIBE
DOS REQUISITOS E RESTRIÇÕES PARA HABILITAÇÃO NO PIBE
Art. 8º. Poderá concorrer ao processo de seleção para o PIBE somente o servidor ocupante do quadro do INSS, lotado e em exercício nas unidades desta Autarquia e que atender aos demais requisitos definidos nesta Instrução Normativa e em edital de processo seletivo de bolsas de estudos vigente à época.