INSS - 2022 - Instrução Normativa 135 (Revogada) - Artigo 5

Art. 5º. O servidor só poderá ser contemplado com uma única bolsa de estudo para graduação, grau tecnólogo.

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Art. 5º. O servidor só poderá ser contemplado com uma única bolsa de estudo para graduação, grau tecnólogo.