Art. 18. Havendo contingenciamento do orçamento anual, o limite previsto de pagamento aos beneficiários poderá ser revisto, de forma a garantir a continuidade do PIBE.
Art. 18. Havendo contingenciamento do orçamento anual, o limite previsto de pagamento aos beneficiários poderá ser revisto, de forma a garantir a continuidade do PIBE.