Lei 5.128/1966 - Ementa

LEI Nº 5.128, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.

Altera o § 2º do art. 4º da Lei número 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 5.128/1966 - Ementa

LEI Nº 5.128, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.

Altera o § 2º do art. 4º da Lei número 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: