Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1953
Rio de Janeiro, em 22 de junho 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1953