Decreto 10.030/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2019 - Edição extra B e republicado em 1º.10.2019 - Edição extra

Decreto 10.030/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2019 - Edição extra B e republicado em 1º.10.2019 - Edição extra