Lei 4.925/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Campos de Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1965

Lei 4.925/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Campos de Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1965