Decreto 7.589/2011 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2011

Decreto 7.589/2011 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2011