Decreto 7.589/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministério da Educação implantará e implementará a Rede e-Tec Brasil por meio de adesão formal das instituições interessadas, manifestada em termo específico, no qual serão estabelecidos os compromissos dos envolvidos.

Parágrafo único. O Ministério da Educação disciplinará os procedimentos para adesão, habilitação e participação das instituições.

Decreto 7.589/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministério da Educação implantará e implementará a Rede e-Tec Brasil por meio de adesão formal das instituições interessadas, manifestada em termo específico, no qual serão estabelecidos os compromissos dos envolvidos.

Parágrafo único. O Ministério da Educação disciplinará os procedimentos para adesão, habilitação e participação das instituições.