Decreto 7.589/2011 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades da Rede e-Tec Brasil.

Decreto 7.589/2011 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades da Rede e-Tec Brasil.