A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação tida no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Pedido de Providências n. 0007409-22.2021.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual, encerrada no dia 2 de junho de 2023;
RESOLVE: