Art. 1º. Alterar o § 7º do art. 5º da Resolução CNJ n. 194/2014, que passa a ter a seguinte redação:
"Art 5º O Comitê Gestor Regional será composto por ato do tribunal correspondente, devendo contar, no mínimo, com:
...............
§ 7º - Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações/sindicatos, sem direito a voto." (NR)