Lei 13.706/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.706/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.