Art. 5º. O disposto nos artigos 15 e 16 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 625, de 11 de junho de 1969, aplica-se aos responsáveis pela execução do presente Decreto-lei.
Decreto-Lei 817/1969 - Artigo 5
Art. 5º. O disposto nos artigos 15 e 16 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 625, de 11 de junho de 1969, aplica-se aos responsáveis pela execução do presente Decreto-lei.