DECRETO-LEI Nº 9.593, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com dispôsto no art. 6º combinado com o art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941,
DECRETA: