Decreto-Lei 9.593/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Cabe ao Ministério da Agricultura promover a presente desapropriação, nos têrmos do artigo 10º, do Decreto-lei nº 3.365, acima citado.

Decreto-Lei 9.593/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Cabe ao Ministério da Agricultura promover a presente desapropriação, nos têrmos do artigo 10º, do Decreto-lei nº 3.365, acima citado.