Decreto 144/1991 - Ementa

DECRETO Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 1991.

Promulga as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição e

Considerando que as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI) foram adotadas, a 17 de novembro de 1977, em Londres, por meio da Resolução A.400(X);

Considerando que o Congresso Nacional aprovou as emendas ora promulgadas, por meio do Decreto Legislativo nº 74, de 1º de dezembro de 1978;

Considerando que a Carta de Aceitação foi depositada em 26 de março de 1979;

Considerando que as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental entraram em vigor para o Brasil, em 10 de novembro de 1...

Decreto 144/1991 - Ementa

DECRETO Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 1991.

Promulga as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição e

Considerando que as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI) foram adotadas, a 17 de novembro de 1977, em Londres, por meio da Resolução A.400(X);

Considerando que o Congresso Nacional aprovou as emendas ora promulgadas, por meio do Decreto Legislativo nº 74, de 1º de dezembro de 1978;

Considerando que a Carta de Aceitação foi depositada em 26 de março de 1979;

Considerando que as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental entraram em vigor para o Brasil, em 10 de novembro de 1...