Lei 5.968/1973 - Artigo 6

Art. 6º. O vencimento dos cargos de Juiz do Tribunal Marítimo será de Cr$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. O valor mensal da gratificação de representação do Presidente do Tribunal Marítimo será de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Lei 5.968/1973 - Artigo 6

Art. 6º. O vencimento dos cargos de Juiz do Tribunal Marítimo será de Cr$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. O valor mensal da gratificação de representação do Presidente do Tribunal Marítimo será de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).