Decreto 5.591/2005 - Artigo 37

Seção VI
Da Decisão Técnica


Art. 37. Quanto aos aspectos de biossegurança de OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.

Decreto 5.591/2005 - Artigo 37

Seção VI
Da Decisão Técnica


Art. 37. Quanto aos aspectos de biossegurança de OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.