Art. 15. Os componentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina-Veterinária e seus suplentes são eleitos por três anos e o seu mandato exercido e a título honorífico.
Parágrafo único. O presidente do Conselho terá apenas voto de desempate.
Parágrafo único. O presidente do Conselho terá apenas voto de desempate.