Lei 5.517/1968 - Artigo 17

Art. 17. A responsabilidade administrativa no CFMV cabe ao seu presidente, inclusive para o efeito da prestação de contas.

Lei 5.517/1968 - Artigo 17

Art. 17. A responsabilidade administrativa no CFMV cabe ao seu presidente, inclusive para o efeito da prestação de contas.