Lei 5.517/1968 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Profissão


Art. 1º. O exercício da profissão de médico-veterinário obedecerá às disposições da presente lei.

Lei 5.517/1968 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Profissão


Art. 1º. O exercício da profissão de médico-veterinário obedecerá às disposições da presente lei.