Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (QIG FI) - Elias Cosme da Silveira, tornando-se definitivo o ato praticado em 21 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 38-GM1, de 20 de março de 1968, do Ministério da Aeronáutica.