Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar na revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às alterações promovidas nos Anexos I e II ao Acordo.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às alterações promovidas nos Anexos I e II ao Acordo.