Decreto 2.168/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.3.1997

Decreto 2.168/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.3.1997