Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.3.1997
Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.3.1997