Decreto 11.230/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo ao Decreto nº 6.603, de 14 de outubro de 2008:

I - duas FCT-6;

II - três FCT-7;

III - uma FCT-8;

IV - duas FCT-10; e

V - uma FCT-13.

Decreto 11.230/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo ao Decreto nº 6.603, de 14 de outubro de 2008:

I - duas FCT-6;

II - três FCT-7;

III - uma FCT-8;

IV - duas FCT-10; e

V - uma FCT-13.