Decreto 11.230/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudam por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 11.230/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudam por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.