Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-01.05.85-0708, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100003388/85-09, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco M1, situado à margem da avenida das Caravelas s/nº, mede 77,70m em linha reta no AZ 84º40'27" SW, confronta-se com a avenida acima citada até o marco M2; daí deflete à direita com ângulo interno de 81º08'42", mede 121,86m em linha reta no AZ 03º31'45" NE, confronta-se com a propriedade de Ruy Collet Solberg até o marco M3; daí deflete à direita com ângulo interno de 82º16'56", mede 93,20m em linha reta no AZ 78º45'11" SE, confronta-se com a estrada da Sapinhatuba até o marco M4; daí deflete à direita com ângulo interno de 88º42'51", mede 98,58m no AZ 12º31'58" SW, confronta-se com a propriedade Industrial Japuiba Ltda., até o marco M1, onde teve início esta descrição.
- tem início no marco M1, situado à margem da avenida das Caravelas s/nº, mede 77,70m em linha reta no AZ 84º40'27" SW, confronta-se com a avenida acima citada até o marco M2; daí deflete à direita com ângulo interno de 81º08'42", mede 121,86m em linha reta no AZ 03º31'45" NE, confronta-se com a propriedade de Ruy Collet Solberg até o marco M3; daí deflete à direita com ângulo interno de 82º16'56", mede 93,20m em linha reta no AZ 78º45'11" SE, confronta-se com a estrada da Sapinhatuba até o marco M4; daí deflete à direita com ângulo interno de 88º42'51", mede 98,58m no AZ 12º31'58" SW, confronta-se com a propriedade Industrial Japuiba Ltda., até o marco M1, onde teve início esta descrição.