Decreto 92.379/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.292,50m² (nove mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Angra dos Reis, no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 92.379/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.292,50m² (nove mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Angra dos Reis, no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.