DECRETO Nº 92.379, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Angra dos Reis da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27.100.003.388/85-09,
DECRETA: