DECRETO Nº 91.244, DE 09 DE MAIO DE 1985
Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras que menciona no Estado do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: