DECRETO-LEI Nº 1.376, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: